Registrar Boletim de Ocorrência
- Imprimir Boletim de Ocorrência registrado no Paraná
- Registrar Boletim de Acidente de Trânsito sem vítimas - Bateu
- Registrar Boletim de Ocorrência de estelionato
- Registrar Boletim de Ocorrência de extravio de objetos e documentos pessoais
- Registrar Boletim de Ocorrência de extravio, perda ou furto de placa de veículo
- Registrar Boletim de Ocorrência de furto
- Registrar Boletim de Ocorrência de pessoa desaparecida
- Registrar Boletim de Ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher
- Registrar furto ou roubo de veículos
O que é
É o serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) que permite registrar, pela internet, casos de estelionato - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.
O crime de estelionato ocorre quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. São os famosos "golpes". O criminoso utiliza artifícios para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais ou outros bens.
Quem pode registrar
Cidadão que foi vítima.
Onde registrar
Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.
Como registrar
Pela internet:
- Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos igual consta em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos
- Descreva o crime sofrido, incluindo o prejuízo econômico e a de fraude usada pelo autor do crime
- Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios
Pessoalmente:
- Vá até uma delegacia da Polícia Civil do Paraná e registre o Boletim de Ocorrência.
Prazo
O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.
O que diz a lei
A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.